O eSocial como ferramenta fundamental para a lei de Igualdade salarial - Conpla Contabilidade e Planejamentos

O eSocial como ferramenta fundamental para a lei de Igualdade salarial

Trabalhista

Neste artigo, o especialista comenta o papel da ferramenta nesta nova obrigatoriedade.

A implementação da Lei de Igualdade Salarial e o uso do eSocial destacam-se como iniciativas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no que tange à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento de todas as mulheres e meninas. 

Ao exigir relatórios de transparência salarial, essa legislação não só combate a disparidade de remuneração baseada em gênero, mas também fomenta uma cultura de responsabilidade e transparência nas empresas. 

Este esforço legislativo e o papel fundamental do eSocial na sua aplicação reforçam o compromisso do Brasil com práticas trabalhistas justas e igualitárias, contribuindo para a realização dos objetivos globais de igualdade e empoderamento.

A Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) junto com o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece um marco importante na promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens em posições equivalentes no Brasil. A incorporação do eSocial como ferramenta chave para a implementação e fiscalização dessa lei ressalta a sua importância na garantia de transparência e igualdade no ambiente de trabalho​​​​​​. 

Assim, o eSocial, um sistema de registro eletrônico para informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, torna-se um pilar fundamental na aplicação da Lei de Igualdade Salarial. Através dele, as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios de forma semestral. 

Esses relatórios devem detalhar as remunerações de forma anônima, incluindo o salário contratual, décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, entre outros, sem revelar a identidade do funcionário, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ​​​​​​. 

Além disso, o eSocial facilita o cumprimento da obrigação de publicar essas informações não apenas internamente, mas também em canais acessíveis ao público, como sites e redes sociais das empresas, promovendo uma cultura de transparência e responsabilidade social corporativa​​

Assim, para cumprir a Lei de Igualdade Salarial, os empregadores devem prestar especial atenção aos campos do eSocial que exigem a apresentação de relatórios detalhados sobre salários e critérios remuneratórios. Estes devem comparar de forma objetiva as remunerações entre gêneros em posições iguais ou de valor equivalente, incluindo variáveis como salário base, bônus, e outros adicionais, garantindo o anonimato conforme a LGPD. A intenção é identificar e corrigir discrepâncias salariais, promovendo a igualdade no ambiente de trabalho.

Em caso de descumprimento da lei, as empresas serão notificadas para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, detalhando medidas a serem adotadas para corrigir as discrepâncias. A capacidade do eSocial de integrar e sistematizar essas informações torna mais eficaz a fiscalização e a aplicação das sanções previstas, assegurando que as medidas de correção sejam implementadas de forma efetiva​​.

Para se preparar, o empregador deve revisar e ajustar processos internos para garantir a igualdade salarial, desenvolver um sistema de coleta e análise de dados salariais detalhados e treinar equipes de RH sobre as novas exigências. Além disso, é importante implementar mecanismos de transparência, preparar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, e estabelecer um plano de ação para corrigir discrepâncias

Portanto, o eSocial não é apenas uma ferramenta de conformidade, mas um mecanismo essencial para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, facilitando a implementação da Lei de Igualdade Salarial e garantindo que as empresas cumpram com suas obrigações legais de forma transparente e eficiente.

Fonte: Contábeis

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