O procedimento digitalizado permite aos trabalhadores acessarem recursos do FGTS em momentos de desastres naturais.
Em meio aos desafios impostos por desastres naturais, o governo brasileiro tem implementado medidas para fornecer suporte direto à população afetada. Uma dessas iniciativas é o Saque Calamidade, que visa conceder aos cidadãos a possibilidade de retirar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para atender às necessidades emergenciais decorrentes de eventos como alagamentos, deslizamentos de terra e fortes chuvas.
Conforme as diretrizes estabelecidas, cada titular de conta no FGTS pode sacar até R$ 6.220,00 de cada uma de suas contas, respeitando o saldo disponível, mediante declaração oficial da Defesa Civil de seu município, após a ocorrência de desastre natural. Este recurso está destinado a mitigar os impactos pessoais e financeiros causados por tais eventos, oferecendo suporte imediato à reconstrução e estabilização das áreas afetadas.
Requisitos para receber o Saque-Calamidade
É importante ressaltar que o Saque Calamidade está sujeito a algumas condições específicas. Primeiramente, o solicitante deve aguardar um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro, para cada evento caracterizado como desastre natural. Essa medida visa garantir a eficácia e a sustentabilidade do programa, evitando abusos ou usos inadequados dos recursos disponíveis.
Como solicitar o Saque-Calamidade
Quanto ao procedimento para solicitação do saque, o processo foi simplificado e digitalizado para facilitar o acesso dos cidadãos aos recursos do FGTS. Através do aplicativo oficial do FGTS, o solicitante pode iniciar o processo clicando na opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou acessando o menu "Saques" e selecionando "Solicitar saque".
Em seguida, deve-se seguir os passos indicados, incluindo a seleção do tipo de desastre (no caso, "Calamidade pública"), informar o nome do município afetado e fornecer detalhes do endereço.
Para validar a solicitação, são necessários alguns documentos essenciais. O requerente deve apresentar sua Carteira de Identidade, com a possibilidade de utilizar também a carteira de habilitação ou o passaporte, sendo imprescindível o envio de imagens frente e verso do documento. Além disso, é requerida uma selfie do solicitante segurando o documento de identificação, a fim de garantir a autenticidade da solicitação.
Outro requisito fundamental é a comprovação de residência, que pode ser feita por meio de diversos documentos, tais como contas de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, TV ou cartão de crédito, desde que emitidos até 120 dias antes da decretação do estado de calamidade. Nos casos em que não for possível validar o comprovante de residência, o solicitante deverá providenciar uma declaração do município atestando sua residência na área afetada.
Por fim, para os casos em que o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável, a fim de estabelecer a relação com o titular da conta no FGTS.
Saque Calamidade já está disponível para o RS
A Caixa Econômica Federal liberou, até o momento, o saque do FGTS por calamidade a trabalhadores de 42 municípios gaúchos atingidos pelas fortes chuvas no estado. Novas cidades estão sendo incluídas a todo momento pelo governo.
Fonte: Contábeis