Solicitação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência de calamidade pública.
O saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar o saldo de sua conta quando ocorre um desastre natural que tenha sido reconhecido pelo governo federal.
Para ter direito ao saque-calamidade, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
Possuir saldo positivo na conta do FGTS;
Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
Residir em área que tenha sido afetada por desastre natural.
O valor máximo do saque-calamidade é de R$ 6.220,00, limitado ao saldo da conta do FGTS.
É importante ressaltar que o valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.
Quem pode solicitar o saque-calamidade?
O saque-calamidade pode ser solicitado por trabalhadores que tenham sido afetados por desastres naturais, como:
Enchentes;
Inundações;
Alagamentos;
Vendavais;
Tempestades;
Tornados;
Trombas d'água;
Rompimentos de barragens.
Para verificar se a sua região foi afetada por um desastre natural, você pode consultar a lista de municípios com situação de emergência ou calamidade pública publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Como solicitar o saque-calamidade?
O saque-calamidade pode ser solicitado pelo trabalhador de forma online, pelo aplicativo FGTS, ou presencialmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Saque online
Para solicitar o saque-calamidade online, siga os passos a seguir:
Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
Faça login com o seu CPF e senha;
Selecione a opção "Meus Saques";
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou Sacar presencialmente;
Faça Upload dos documentos requeridos;
Confira os documentos anexados e confirme.
A Caixa Econômica Federal irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, creditará o valor em sua conta.
Saque presencial
Para solicitar o saque-calamidade presencialmente, siga os passos a seguir:
Compareça a qualquer agência da Caixa Econômica Federal;
Leve um documento de identificação com foto;
Preencha o formulário de solicitação;
Aguarde a aprovação do saque.
São considerados documentos válidos:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
Declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF; ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
Após a aprovação do saque, o valor será creditado na conta do trabalhador em até cinco dias úteis.