ECD 2023: Envio Termina Nesta Sexta (30)!! Veja Como Enviar - Conpla Contabilidade e Planejamentos

ECD 2023: Envio Termina Nesta Sexta (30)!! Veja Como Enviar

Contabilidade

Veja as informações que deve conter e como transmitir

Conforme informou o Jornal Contábil, a Receita Federal prorrogou do dia 31 de maio para 30 de junho a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital). Portanto, estamos bem em cima do prazo para o envio dessa importante obrigação contábil.


A ECD reúne os livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração, substituindo a escrituração em papel. 


Para se preparar para a entrega da obrigatoriedade esse ano, veja abaixo o prazo de envio, quem tem a obrigação de entregar e como transmitir.

 

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:


Livro razão e seus auxiliares;

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica. 


De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2022 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2023. 

Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. 

Assim, estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.


As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar. 

Como transmitir?

A transmissão da ECD ocorre por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponível pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.

A ECD deve ter assinatura digital com o uso de Certificado Digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas.

Fonte: Jornal Contábil